Ministério da Gestão e da Inovação anuncia o Concurso Nacional Unificado para servidores federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou uma importante Portaria que impactará a seleção de servidores federais em todo o Brasil. A Portaria nº 6.017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 4, estabelece as diretrizes para a realização do Concurso Nacional Unificado, abrangendo órgãos e entidades da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional.

Este novo modelo de seleção de servidores federais é inovador e trará mudanças significativas no processo de recrutamento. Aqui estão os principais pontos:

Custos Compartilhados

Uma das características mais marcantes do Concurso Nacional Unificado é o compartilhamento de custos entre os órgãos e entidades envolvidos. Até 1 milhão de inscritos, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos custeará integralmente o concurso. Entre um milhão e um e dois milhões e quinhentos mil inscritos, os órgãos participantes devem descentralizar recursos financeiros proporcionalmente ao número de vagas e inscritos. Acima de dois milhões e quinhentos mil inscritos, o MGI poderá cobrir parte ou a totalidade dos custos excedentes.

Adesão dos Órgãos

A portaria estabelece que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos participará ativamente do Concurso Público Nacional Unificado para o provimento das vagas autorizadas em seu quadro de pessoal. Os demais órgãos interessados em participar devem formalizar sua adesão por meio de um Termo de Adesão, cujo modelo está especificado na norma. Este Termo definirá as responsabilidades e atribuições dos órgãos, planos de trabalho e prazos de vigência.

Etapas do Concurso

O Concurso Nacional Unificado será composto por duas etapas de aplicação. A primeira etapa consistirá em provas objetivas ou objetivas e dissertativas, adaptadas às especificidades temáticas de cada bloco de vagas. A segunda etapa incluirá provas de títulos.

Além disso, cada órgão ou entidade poderá optar por aplicar resultados adicionais do Concurso Nacional Unificado em etapas eliminatórias ou classificatórias, conforme a legislação específica de cada cargo.

No que diz respeito a cursos de formação, quando exigidos, a responsabilidade pela organização e realização desses cursos, bem como pelos custos associados, caberá ao órgão ou entidade responsável.

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