Especialistas advertem que redução de tamanho em produtos nos supermercados, conhecida como “reduflação”, afeta o bolso dos brasileiros e aumenta compras de emergência.
Você já percebeu que, ao visitar o supermercado, a embalagem de um produto que costuma comprar parece menor do que o habitual, enquanto o preço permanece inalterado ou até mesmo mais caro? Esse fenômeno, denominado “reduflação”, tornou-se uma realidade comum na vida dos brasileiros, trazendo impactos econômicos significativos. Neste artigo, discutiremos o que é a “reduflação”, suas implicações e o que os consumidores precisam saber para se proteger.
O Que é a “Reduflação”?
A “reduflação” é um neologismo que combina as palavras “redução” e “inflação”. Ela descreve a prática de fabricantes e produtores de reduzirem o tamanho dos produtos em suas embalagens, enquanto mantêm ou aumentam os preços. Em outras palavras, você recebe menos pelo mesmo valor ou até mesmo mais caro.
De acordo com um levantamento realizado pela consultoria Horus, no período de janeiro a agosto de 2023, o sabão em pó foi o produto que mais sofreu com a “reduflação” em comparação com o mesmo período de 2022. Durante esse período, a embalagem do sabão em pó foi reduzida em quase 10%, passando de aproximadamente 1,1kg para 1kg, enquanto o preço subiu de R$ 15,31 para R$ 19,18, representando um aumento de 20%.
O chocolate também não escapou desse fenômeno. No mesmo intervalo de referência, o produto caiu de 167,6 gramas para 143,7 gramas, enquanto o preço subiu de R$ 15,85 para R$ 16,78, um aumento de 10%.
Impactos na Vida do Consumidor
A “reduflação” tem sérios impactos na vida do consumidor. Além de não representar economia, ela pode levar a um aumento no número de idas ao supermercado devido à necessidade de repor produtos que acabam antes do previsto. A consultoria Horus observou um aumento de 4,3 pontos percentuais na importância das compras de emergência, comparando os primeiros oito meses de 2023 com o mesmo período do ano anterior.
Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), destaca que a redução na gramatura e na qualidade de um produto é legal. No entanto, os consumidores precisam ser devidamente informados sobre essas mudanças.
“É absolutamente legal quando um produtor de qualquer mercadoria entende que é necessário reduzir a quantidade, o tamanho ou a qualidade do produto para atender às suas necessidades, incluindo as necessidades de consumo”, afirma Abalém. No entanto, a notificação ao consumidor deve estar em conformidade com as determinações do Ministério da Justiça e do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a lei, o aviso de que o produto foi reduzido deve estar na embalagem pelos seis meses seguintes à alteração, em cor destacada e tamanho de fonte mínimo 12. Além disso, as mudanças na composição do produto, como a inclusão de ingredientes diferentes, também devem ser claramente indicadas na embalagem e na descrição do produto.
A Percepção do Consumidor
Infelizmente, mesmo quando notificadas, as reduções muitas vezes passam despercebidas pelos consumidores. “Na prática, o consumidor só percebe que houve redução quando o produto acaba antes do tempo previsto e ele precisa ir mais vezes ao supermercado para abastecer suas necessidades”, comenta Ricardo Hammoud, economista e professor de macroeconomia no Ibmec-SP. Isso resulta em menos dinheiro disponível para consumir outros produtos e serviços, tornando a “reduflação” um fenômeno que vai além do carrinho de compras.
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