Na última quinta-feira (23), a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu uma decisão favorável aos clientes da 123Milhas, suspendendo as cobranças via cartão de crédito das parcelas remanescentes. A medida foi tomada em resposta a um recurso protocolado pelo Instituto de Defesa Coletiva.
De acordo com o documento apresentado pela magistrada, a responsabilidade pelo ocorrido deve recair sobre as instituições financeiras ou a empresa causadora de danos, evitando penalizações aos consumidores. A decisão, no entanto, é aplicável apenas aos clientes da acção colectiva que contestaram a factura com pelo menos 10 dias de antecedência.
A desobediência a essa decisão acarretará em multa de R$ 2.000,00 por cada descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 por consumidor, conforme determinado pelo TJMG.
A 123Milhas, por meio de nota, assegurou estar cumprindo todas as determinações do TJMG no âmbito de sua Recuperação Judicial, destacando seu compromisso em reestabelecer suas operações e honrar seus compromissos com os credores.
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